quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Assinatura eletrônica facilita declaração do Imposto Territorial Rural

Assinatura eletrônica facilita declaração do Imposto Territorial Rural





Assinatura eletrônica facilita declaração do Imposto Territorial Rural
14/09/16 - 10:19 


No próximo dia 30, acaba o prazo para entrega da DITR – Declaração do Imposto Territorial Rural. Uso de certificado digital pelo contribuinte torna o processo mais eficiente e diminui risco de inconsistências
O preenchimento incorreto, a falta de documentação, a omissão de informações e a não conformidade de dados são alguns dos problemas comuns na hora de declarar o Imposto Territorial Rural (ITR) e que podem ser evitados com o uso de um certificado digital.
 A tecnologia da certificação funciona como uma assinatura eletrônica e identifica o usuário no ambiente virtual. “Quem faz uso do certificado tem verificadas as informações e recebe a declaração preenchida pela Receita Federal, o que reduz as inconsistências de preenchimento”, afirma Renato Teixeira, diretor de comunicação da autoridade certificadora DOCCLOUD. “O contador também tem facilitado seu trabalho, pelo acesso às informações corretas do contribuinte.”
O sigilo e a autenticidade das informações são inerentes ao certificado digital, que rastreia divergências em relação aos dados da Receita e permite acompanhamento do processo de declaração. “Havendo necessidade de corrigir algum dado, as correções podem ser feitas em tempo real, sem burocracia”, destaca Teixeira. No dia a dia, o uso do certificado traz vantagens, como poder assinar remotamente documentos digitais, sem a necessidade de autenticações.
Este ano, a previsão é de que sejam entregues 5,4 milhões de declarações até dia 30 de setembro, data de encerramento do prazo. Desse montante, quase 2 milhões já foram entregues. A obrigatoriedade alcança a pessoa física e jurídica proprietária, titular do domínio ou que possua título, como usufruto.
O dono de propriedade rural que não declarar o ITR perde o direito de usar o imposto daquele ano para cálculo do Imposto de Renda, no caso de venda do bem. Perde também a certidão negativa do imóvel, necessária para requerer o crédito rural.
Vale lembrar que a propriedade rural em área urbana também deve recolher o ITR, haja vista o critério ser a destinação da propriedade e não a localização. Para desestimular latifúndios improdutivos, o governo taxa as grandes propriedades com baixo grau de utilização com alíquotas mais pesadas.

Agrolink com informações de assessoria

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